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Horário de almoço: como funciona o intervalo intrajornada

Horário de almoço: Como funciona o intervalo intrajornada ?

E, por isso, é um dos momentos mais esperados pelos trabalhadores.

Afinal, imagine como seria cumprir a carga horária diária sem esse intervalo intrajornada? Impossível, não é?

Além de exaustivo, seria um modelo muito perigoso para a saúde e bem-estar do funcionário, pois além de ser um momento para comer, também serve para alongar, caminhar um pouco e até mesmo sair do ambiente de trabalho, reduzindo o estresse do dia a dia.

Ou seja, é uma pausa para recarregar as energias!

Enfim, que horário de almoço é muito importante todo mundo sabe, mas você conhece o que diz a legislação sobre esse direito? E se em home office tem horário de almoço?

Todas essas dúvidas esclarecemos a seguir.

O que é o horário de almoço e como ele funciona?

O horário de almoço é um intervalo que o funcionário tem direito de ter ao longo da jornada de trabalho para suas refeições e descanso.

Esse direito está previsto na Constituição das Leis Trabalhistas (CLT), pois representa a necessidade de pausa do funcionário para se alimentar, alongar ou tomar um simples cafezinho ao longo do expediente.

Por ser um direito trabalhista, a empresa que segue em regime de contratação celetista obrigatoriamente deve respeitar o horário de almoço de acordo com as regras de cada situação específica, como veremos mais à frente.

Ou seja, não é facultativo a empresa decidir ou não se o funcionário terá horário de almoço.

A privação de intervalos intrajornada, além de ser contra a legislação, representa riscos maiores de exposição a doenças laborais, acidentes de trabalho e até mesmo redução da produtividade.

Por isso, o tempo mínimo do horário de almoço deve ser cumprido e fiscalizado através da gestão de controle de ponto.

Qual o tempo mínimo de horário de almoço?

De acordo com o que está previsto na CLT, o horário de almoço para quem tem jornada de trabalho com duração de mais de 6 horas deve ser de, no mínimo1 hora e no máximo de 2 horas.

Para quem trabalha 6 horas ou menos por dia, a pausa para refeições estabelecida pela CLT é de 15 minutos.

Horário de almoço e home office: saiba como funciona

Horário de almoço

Durante a pandemia de COVID-19, diversas empresas migraram para o modelo home office e, atualmente, muitas ainda seguem nessa modalidade ou no sistema de trabalho híbrido.

Mas com essa mudança, muitas dúvidas sobre como administrar os intervalos surgiram entre os gestores e profissionais de RH.

No caso do horário de almoço, as regras permanecem as mesmas.

Todos os colaboradores em regime celetista, trabalhando presencialmente ou não, devem ter o direito de intervalo para refeições respeitado de acordo com o que determina a legislação.

Para facilitar o trabalho de RH, contar com um sistema de controle de ponto online é a opção ideal, pois esse tipo de solução permite o acompanhamento de marcação de jornada de trabalho de onde o colaborador estiver.

Horário de almoço CLT: entenda o que diz a legislação

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Artigo 71 da CLT

As regras para o horário de almoço estão presentes no Art. 71 da CLT e no texto está descrito que todo trabalhador com jornada de trabalho com mais de 6 horas diárias deve ter o intervalo para repouso e alimentação concedido. Veja:

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

  • 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

A legislação ainda ressalta que os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho.

Ou seja, se o trabalhador tem uma jornada de trabalho de 8 horas, deve-se somar ainda mais 1 hora, no mínimo, de horário de almoço, sendo que essa hora não entra no cálculo da remuneração.

Como veremos a seguir, com a Reforma Trabalhista de 2017 algumas regras mudaram, flexibilizando as opções para o trabalhador.

Saiba o que mudou  sobre o horário de almoço com a Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista feita em 2017 (Lei Federal 13.467/17) propôs diversas mudanças em relação às regras previstas na CLT, permitindo algumas flexibilizações e acordos individuais entre funcionário e empregador.

Dentro dessas mudanças, houve uma alteração na lei que rege o cumprimento do intervalo intrajornada, veja:

Redução do horário de almoço

A principal mudança com a Reforma é a possibilidade de redução do horário de almoço. Com essa alternativa, o funcionário pode pedir um intervalo mínimo de 30 minutos para entrar mais tarde ou sair mais cedo dentro da sua jornada de trabalho diária.

Contudo, para que essa redução seja autorizada, é necessário que aconteça um acordo entre funcionário, empresa e sindicato da categoria.

Mesmo com a aprovação da redução do horário de almoço, o funcionário não deve ultrapassar a jornada semanal de 44 horas trabalhadas.

“§ 5o – O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)”

Multa por descumprir a lei do horário de almoço

De acordo com a CLT, a não concessão ou concessão parcial do horário de almoço pode penalizar a empresa em multas de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal trabalhada.

Se o trabalhador cumprir apenas 30 minutos de sua 1 hora de horário de almoço, esses 30 minutos devem ser pagos de forma indenizatória.

FAQ horário de almoço: principais dúvidas

Quem trabalha 6 horas tem direito a 1 hora de almoço?

Nesses casos, não. O intervalo mínimo de 1 hora de almoço, de acordo com a CLT, é concedido apenas para quem segue uma jornada de trabalho acima de 6 horas.

Quem trabalha por 6 horas ou menos, como estagiários, pode fazer a pausa para descanso ou uma refeição mais breve por 15 minutos.

Pode reduzir horário de almoço?

Com a alteração feita pela Reforma Trabalhista, agora é possível que o intervalo para almoço seja reduzido para, no mínimo, 30 minutos.

Mas, como vimos, essa mudança só deve ser feita de comum acordo entre funcionário e empresa ou diante de um acordo ou convenção coletiva com sindicato da categoria.

Nesse ponto, é importante que o colaborador e a empresa considerem todas as vantagens e desvantagens dessa redução.

Afinal, uma pausa reduzida para descanso e refeição pode sobrecarregar o funcionário, colocando-o em maiores riscos de doenças laborais e acidentes.

Mesmo sendo um desejo do funcionário a redução do horário do almoço, a empresa precisa ser bastante responsável para avaliar se realmente será possível, seguro e benéfico para ambos os lados.

Jovem aprendiz tem direito a horário de almoço?

Sim, quem trabalha como jovem aprendiz também deve ter direito a pausa para refeições e descansos. Isso porque o programa de jovem aprendiz é regido pelas mesmas regras da CLT.

Normalmente, a carga horária desse tipo de regime tem duração de 4 à 6 horas diárias, dependendo de acordo com o contrato.

Por isso, a pausa para alimentação que a empresa deve fornecer é de 15 minutos, como está previsto no Art. 71.

Estagiário tem direito a horário de almoço?

Sim, de acordo com a legislação, o estagiário que cumpre jornada de 4 a 6 horas diárias, pode ter direito a 15 minutos de pausa intrajornada.

Na hora de formalizar a contratação, é importante que essa previsão de repouso conste no Termo de Compromisso do Estágio.

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Conclusão

Como acompanhamos neste texto, o horário de almoço é mais do que essencial para o funcionário, é um direito previsto na legislação.

O não cumprimento pode acarretar em multas para a empresa, além da possibilidade de processos trabalhistas.

Além das consequências legais e financeiras, a empresa que não tem um bom controle sobre os intervalos de descanso e refeição estão colocando o funcionário em exposição maior a riscos.

Além de acidentes que podem ocorrer pela exaustão do colaborador, a privação do descanso pode acarretar em desenvolvimento de doenças laborais, aumento de estresse e perda de qualidade de vida.

Fonte: https://ifractal.com.br/blog/horario-almoco/?utm_campaign=duplicado_de_modelo_1x_por_semana_-_terca_1602&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

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