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Controle de Ponto e Acesso

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Relógio de Ponto Facial

Relógio de ponto facial é um equipamento utilizado para registrar a entrada e saída de funcionários de uma empresa de forma automatizada, sem a necessidade de preenchimento manual de planilhas ou fichas. Ao contrário dos modelos tradicionais, que utilizam cartões de ponto ou senhas para a identificação do colaborador, o relógio de ponto facial faz uso da biometria facial para identificar e autenticar a presença do funcionário.
Relógio de ponto facial

A adoção do relógio de ponto facial pode trazer diversas vantagens para uma empresa, sendo a mais evidente delas a precisão e confiabilidade do registro de ponto. Como o sistema é baseado em biometria facial, a possibilidade de fraudes ou erros de identificação é praticamente nula, o que garante maior segurança para a empresa e para os próprios funcionários.

Além disso, o relógio de ponto facial permite que as empresas tenham um controle mais efetivo sobre a jornada de trabalho dos funcionários. Com a automatização do registro de ponto, é possível monitorar com mais precisão os horários de entrada e saída dos colaboradores, bem como o tempo de permanência no trabalho e atrasos, o que pode contribuir para o cumprimento das leis trabalhistas e prevenção de processos judiciais.

Outra vantagem do relógio de ponto facial é a agilidade no processo de registro de ponto. Ao contrário dos modelos tradicionais, que exigem que o funcionário preencha manualmente um cartão de ponto ou digite uma senha, o relógio de ponto facial é capaz de identificar e autenticar a presença do colaborador em questão de segundos, o que pode economizar tempo e evitar filas e aglomerações em horários de pico.

Além disso, o relógio de ponto facial pode trazer benefícios para o departamento de recursos humanos da empresa, que passa a contar com informações mais precisas e atualizadas sobre a jornada de trabalho dos funcionários. Com isso, é possível planejar melhor as atividades da empresa, otimizar a gestão do pessoal e reduzir os custos com horas extras e outros encargos trabalhistas.

Por fim, é importante destacar que a adoção do relógio de ponto facial também pode trazer benefícios para a saúde e segurança dos funcionários. Ao evitar aglomerações e filas em horários de registro de ponto, a empresa pode contribuir para a prevenção de doenças contagiosas, como a COVID-19, além de proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro e tranquilo para todos.

Em resumo, o relógio de ponto facial é um equipamento moderno e eficiente que pode trazer diversas vantagens para as empresas. Com a automatização do registro de ponto, é possível aumentar a precisão e confiabilidade do processo, garantir o cumprimento das leis trabalhistas, economizar tempo e recursos e proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro e tranquilo para os funcionários.

Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece as regras e procedimentos para o uso de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, incluindo o relógio de ponto facial. A portaria foi publicada em 13 de julho de 2017 e revogou a Portaria 1.510/2009, que regulamentava o uso do ponto eletrônico.

A Portaria 671/2017 estabelece os requisitos técnicos e de segurança que os sistemas alternativos de controle de jornada devem atender, incluindo o relógio de ponto facial. Entre os requisitos estão a capacidade de identificação biométrica do funcionário, a gravação dos registros de ponto em formato eletrônico, a emissão de comprovante de registro para o funcionário, a proteção dos dados e a conformidade com as normas de segurança da informação.

Além disso, a portaria também estabelece as obrigações das empresas em relação ao uso do sistema alternativo de controle de jornada. Entre as obrigações estão a manutenção e guarda dos registros de ponto por um período mínimo de cinco anos, a disponibilização dos registros de ponto aos funcionários e aos órgãos fiscalizadores quando solicitados, e a garantia da integridade e confiabilidade dos dados registrados.

A Portaria 671/2017 representa um avanço na regulamentação do uso de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, como o relógio de ponto facial, e tem como objetivo garantir a segurança e a precisão dos registros de ponto, bem como o cumprimento das normas trabalhistas. Por isso, é importante que as empresas que utilizam ou pretendem utilizar o relógio de ponto facial estejam em conformidade com as normas estabelecidas pela portaria e pelos órgãos fiscalizadores.

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