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Escala 6×1 é um dos modelos mais comuns de jornada de trabalho entre as empresas brasileiras, mas não é o único formato.
Além desse modelo, em que o funcionário trabalha 6 dias consecutivos e folga 1, existem outras escalas de trabalho bastante utilizadas pelas organizações, de acordo com as suas necessidades comerciais e área de atuação.
Se você trabalha no departamento de RH, com a gestão de pessoas, ou é empregador, esse texto vai te ajudar a entender se esse modelo vale a pena.
Por isso, continue a leitura para tirar todas as suas dúvidas sobre o que é a escala 6×1 e o que diz a legislação.
O que é jornada de trabalho?
A jornada de trabalho representa o período em que o colaborador está a disposição da empresa.
Ou seja, é a quantidade de horas diárias ou semanais trabalhadas que ficou acordado no momento de contratação do funcionário, contando ainda com os intervalos intra e interjornada.
Já a escala de trabalho é a maneira como a jornada de trabalho dos funcionários é distribuída ao longo da semana.
De acordo com a legislação trabalhista, o trabalhador pode fazer uma jornada de trabalho de no máximo 44 horas semanais.
Ao ultrapassar esse período de jornada de trabalho, a empresa deverá pagar horas extras ou incluir esse saldo positivo em um banco de horas, que, posteriormente, deve ser zerado pelo funcionário.
A escolha de escala de trabalho é uma decisão que fica sobre a responsabilidade de cada organização.
Ou seja, as empresas podem optar entre todos os modelos de escala (5×2, 6×2, 6×1, 12×36 e outras), contanto que estejam seguindo o cumprimento de todas as obrigações que determinam a legislação.
É por essa liberdade de escolher a escala de trabalho que você já deve ter visto escalas que fogem bastante do tradicional horário comercial de segunda a sexta-feira.
Como funciona a escala de trabalho 6×1?
A escala de trabalho 6×1 consiste na divisão da jornada de trabalho em 6 dias consecutivos trabalhados e 1 dia inteiro de folga na sequência.
Muitas pessoas associam a escala de trabalho 6×1 com o trabalho em que o funcionário trabalha todos os sábados e folga nos domingos.
Apesar de ser um modelo comum, isso não é uma regra.
A empresa pode escolher que o funcionário faça uma folga em um dia diferente, para atender suas demandas.
É o caso dos salões de beleza e pizzarias, em que muitos estabelecimentos definem segunda-feira como dia de folga, já que é o dia com menor demanda comercial.
O que diz a CLT sobre a escala de trabalho 6X1?
Na Constituição das Leis Trabalhistas (CLT), não há um texto específico sobre a escala 6×1 e nem outro modelo de escala.
O que se tem definido na CLT são as regras que devem ser respeitadas em relação a carga horário de trabalho e descansos, para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.
No Art. 58, a CLT diz que todo funcionário em regime CLT deve ter jornada de trabalho de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Além disso, diz que o funcionário, em escala 6×1 ou em outro modelo, não pode fazer mais de duas horas extras diárias.
Se esse período for excedido, a empresa obrigatoriamente deve pagar hora extra.
Benefícios de uma escala 6×1
A escala 6×1 pode ser uma opção bastante vantajosa para as empresas e também para os funcionários.
Por ser um modelo mais flexível em relação aos dias da semana trabalhados, permitindo que a empresa contrate colaboradores para trabalhar aos finais de semana, o modelo 6×1 se torna ainda mais interessante para empresas que trabalham em setores movimentados aos sábados e domingos.
Isso permite um maior alcance de metas comerciais e produtividade para as empresas, já que o atendimento ao cliente pode ser estendido.
Outra vantagem para as empresas e funcionários é que o modelo de escala 6×1 também permite folga aos finais de semana.
Para muitos colaboradores, a possibilidade também de folgar em dias úteis é um benefício extra, já que podem usufruir desse dia livre para resolver pendências que muitas vezes não podem ser feitas aos finais de semana.
Quais são as vantagens do controle de ponto online na gestão de escala?
Embora a escala 6×1 seja um modelo de trabalho muito simples de compreender, fazer a gestão dessa escala exige certos cuidados e atenção redobrada a detalhes muito importantes, como o respeito à folga aos domingos uma vez ao mês ou a cada 7 semanas, por exemplo.
Fazer esse acompanhamento manualmente pode até parecer fácil, mas quando falamos de uma empresa com um grande número de colaboradores, contar com a tecnologia é uma necessidade.
Por isso, podemos dizer que uma gestão eficiente de escala de trabalho deve ser sinônimo do uso de sistemas de gestão de controle de ponto online.
Além de acompanhar as folgas, com a gestão de ponto online é possível acompanhar outros dados, como horários de entrada e saída, intervalos, horas extras e adicionais.
Esse tipo de tecnologia otimiza diversos processos burocráticos, reduzindo custos operacionais e evitando erros de cálculos trabalhistas.
Com o apoio de um sistema como o ifPonto, por exemplo, o RH acompanha de perto todos os detalhes da escala 6×1, além de gerar relatórios e outros dados que ajudam na gestão.
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Escala 6×1: perguntas frequentes
Confira quais são as respostas para as dúvidas mais comuns sobre a escala 6×1:
Quem trabalha 6×1 trabalha quantas horas por dia?
Na escala 6×1 existem algumas possibilidades de divisão de horas que podem ser trabalhadas ao dia, contanto que não ultrapasse o limite de 8 horas diárias.
Uma possibilidade é fazer a divisão das 44 horas semanais de forma igual em todos os dias, o que totaliza 7 horas e 20 minutos de jornada diária.
Outra possibilidade é seguir com a escala de 8 horas diárias e, no sábado, apenas 4 horas.
Ou seja, também existe bastante flexibilidade na divisão da escala, o único ponto de atenção é não exceder o limite de jornada de trabalho previsto na CLT.
Como funciona a intrajornada na escala 6×1?
Na escala 6×1, o funcionário também deve ter um intervalo intrajornada e interjornada.
No intervalo interjornada, o funcionário deve ter direito de descanso de no mínimo 11 horas consecutivas entre o início e fim de uma nova jornada de trabalho.
Ao longo da jornada, o trabalhador também deve ter direito ao descanso para almoço/jantar e descanso, independente de ser uma escala 6×1 ou outro modelo.
Esse intervalo ao longo da jornada, além de ser utilizado para refeições, também deve prever o descanso do funcionário.
Essa medida é obrigatória, pois é usada para prevenir a saúde física e mental do colaborador.
Na escala 6×1,em que o trabalhador tem jornada de trabalho acima de 6 horas, o intervalo intrajornada deve ter no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
Quem trabalha 6×1 tem direito a domingo?
Sim. Como mencionamos, é comum a folga ser no domingo. No entanto, caso a folga não seja fixa nesse dia, é importante seguir a regra do Descanso Semanal Remunerado (DSR), em que deve ser concedida uma folga no domingo ao longo do mês ou a cada sete semanas.
Essa definição consta no Art. 67 da CLT:
Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.
Conclusão
Neste artigo, você acompanhou como funciona a escala 6×1, essa opção bastante utilizada pelas empresas brasileiras.
Esse modelo pode ser muito interessante para estabelecimentos comerciais que exigem um atendimento ao cliente aos finais de semana ou em dias específicos, como o caso de lojas que atuam em shoppings, restaurantes, farmácias, salões de beleza e outros setores movimentados aos finais de semana.
Como vimos, a definição da escala 6×1 não precisa ser sempre de segunda-feira a sábado com folgas fixas no domingo.
Contudo, como previsto na CLT, ao menos uma vez ao mês ou a cada 7 semanas, a folga obrigatoriamente deve ser domingo, por ser um dia da semana considerado o ideal para o descanso e socialização do trabalhador.