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Licitações

A Master com vasta experiência neste ramo, e com grandes cases de sucesso para órgãos públicos e privados, oferece Consultoria de Projetos que é uma excelente ferramenta para dar início e tirar aquele projeto da gaveta, permitindo uma visualização clara dos objetivos a serem alcançados e as estratégias que serão utilizadas para o desenvolvimento do mesmo ao longo do processo licitatório, bem como o material necessário desde a Infraestrutura Física e Recursos Materiais, proporcionando assim resultados positivos e eficazes.

Controle de Ponto e Acesso

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Relógio de Ponto Cartográfico

Dataprint
Considerado pioneiro, este relógio de ponto mecânico imprime cartões em preto e vermelho – cor preta para os horários normais, em vermelho para registros após determinado horário, homologado na portaria 671 do M.T.P
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Plus
O Plus é um relógio de ponto cartográfico, que está isento às normas da Portaria 671 do M.T.P. Ideal para empresas com poucos funcionários ou locais de difícil instalação e manuseio de equipamentos informatizados.
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Linha de Acessórios

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Vantagens do uso do relógio de ponto eletrônico

A principal vantagem do relógio de ponto eletrônico (REP) é a coibição de fraudes nas marcações das jornadas de trabalho. Outro benefício é a otimização do registro de ponto, já que por meio do sistema, os gestores de Recursos Humanos têm acesso facilitado às informações sobre qualquer colaborador – agilizando os processos internos a folha de ponto, horas extras e registro de faltas.

Conheça também: Controle de Acesso Facial

O que diz a Portaria 671/21 do M.T.P sobre o Relógio de Ponto?

O controle de ponto é muito comum em empresas, e é através dele que são extraídas todas as informações sobre a jornada de trabalho dos colaboradores, dados esses que interferem diretamente na folha de pagamento, como faltas, horas extras, atrasos. O controle de ponto é o registro da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa. Controlar o ponto significa anotar todos os horários que compõem um dia de trabalho, geralmente a entrada, pausa, volta da pausa e saída. Conheça a importância da nova Portaria 671 e saiba o que muda no seu relógio de ponto. A regulamentação através do Decreto nº 10.854/2021 e da Portaria nº 671/2021 espelha o anseio dos atores das relações de trabalho por modernização, praticidade e celeridade, sem perda da segurança jurídica nos controles de jornada. O novo REP-P possibilitará aos empregadores disponibilizar registradores de ponto com a utilização das novas tecnologias, como a marcação de ponto mobile. O REP-C, modelo criado em 2009 pela Portaria nº 1.510/2009, continuará existindo e atendendo às necessidades dos vários setores da economia, em especial, para os estabelecimentos e plantas produtivas fixas. A negociação coletiva continua a ser contemplada e celebrada, ao permitir a autocomposição na formulação dos sistemas REP-A, por meio de instrumentos coletivos de trabalho. Além dos objetivos supracitados, a portaria possui o intuito de centralizar o tema em um único normativo.

Saiba mais em: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139

Fontehttps://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/fiscalizacao-do-trabalho/Perguntas%20e%20Respostas%20REP

Leia também nossa matéria sobre a Portaria 671 : https://portalmaster.com.br/portaria-671-controle-de-ponto

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