Você sabia que dissídio salarial não é sinônimo de aumento no salário? Apesar de muitas pessoas terem essa interpretação, o conceito representa, na verdade, um reajuste.
Esse é um direito dos trabalhadores para garantir que haja um equilíbrio entre o valor do salário e a situação econômica do país, buscando manter o poder de compra dos brasileiros.
Para entender como esse dissídio funciona na prática, preparamos esse conteúdo exclusivo em que você encontra informações como:
- como funciona o dissídio retroativo e o proporcional;
- quais são os outros tipos de dissídio;
- quem tem direito a correção salarial;
- como é feito o cálculo de reajuste.
Aproveite a leitura!
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O que é o dissídio salarial?
Se pensarmos no significado do termo dissídio em si, a definição nos leva a entender que se trata de uma divergência ou um conflito.
Com essa explicação, conseguimos compreender melhor o conceito de dissídio salarial, que nada mais é do que um reajuste feito para equilibrar uma divergência entre o salário e a inflação.
Imagine um colaborador que recebe R$2 mil por mês há um ano.
O cenário econômico do país sofreu alterações desde então e, com o aumento da inflação, esse trabalhador já não tem mais o mesmo poder de compra de um ano atrás.
Para buscar um equilíbrio entre uma coisa e outra, e garantir que esse trabalhador consiga se sustentar diante da situação atual, é realizada a correção do salário com base nessas mudanças econômicas.
Dissídio salarial: como funciona?
Conforme previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o dissídio salarial é realizado com base em um acordo entre empregador e colaboradores ou sindicato da categoria.
Esse acordo é chamado de convenção coletiva e segue as determinações do artigo 611 da CLT. Por meio dessa convenção, são definidos detalhes como:
- data-base para o reajuste;
- validade da convenção;
- percentual do reajuste.
A CLT prevê que a convenção coletiva pode ter duração máxima de dois anos, mas o cenário mais comum são os reajustes anuais.
Para que a correção salarial seja realizada, a empresa deve fazer um cálculo simples com base no percentual definido no acordo coletivo.
Vamos explicar como esse cálculo é feito ainda neste artigo, mas antes vamos entender quem tem direito ao benefício e quais são os principais tipos de dissídio.
Quem tem direito ao dissídio salarial?
Todos os trabalhadores que atuam sob o regime CLT têm direito a correção salarial definida em convenção coletiva.
Como já compartilhamos com você, o dissídio está previsto na CLT, nos artigos 643 e 763, assim como no artigo 114 da Constituição Federal.
As normas são uma forma de assegurar melhores condições de trabalho e garantir um acordo justo entre os interesses da empresa e dos colaboradores.
Quais os tipos de dissídio?
Além do salarial, existem outros tipos de dissídio e o RH precisa estar preparado para lidar com todos eles.
Por isso, é importante entender o que cada um representa e quais são os deveres da empresa em cada situação.
Listamos os tipos de dissídio para explicar quando eles acontecem. Confira a seguir.
Individual
O dissídio individual acontece quando um trabalhador tem algum conflito direto com a empresa e recorre à justiça para resolvê-lo, movendo uma ação trabalhista contra o empregador.
Veja algumas situações em que isso acontece:
- não pagamento de direitos previstos na legislação, como horas extras e adicional noturno;
- descontos indevidos nos benefícios;
- falta de pagamento do FGTS.
Coletivo
No dissídio coletivo, vários trabalhadores ou uma categoria se juntam para requerer seus direitos e interesses na justiça.
Além da busca pelos pontos citados no dissídio individual, os profissionais também podem recorrer a melhorias para a categoria. Veja alguns exemplos:
- reivindicação por melhores condições de trabalho;
- mudanças em convenções coletivas;
- alterações em normas trabalhistas.
Salarial
O salarial, como você já sabe, representa uma reivindicação pelo reajuste do salário de acordo com a inflação.
Neste caso, normalmente as correções são realizadas de forma coletiva e seguem o acordo previsto nas convenções, portanto não têm envolvimento da justiça.
Contudo, vale destacar que os trabalhadores podem recorrer à justiça se o empregador não cumprir o acordo.
Categoria não sindicalizada: saiba como funciona o dissídio
Antes de mais nada, é importante esclarecer que os trabalhadores têm liberdade para escolher um sindicato de acordo com aquilo que melhor representa sua categoria profissional.
Isso acontece porque alguns profissionais se encaixam em mais de um sindicato.
Nestes casos, ele pode escolher contribuir para vários sindicatos, para aquele com o qual mais se identifica ou até mesmo com nenhum.
Contudo, a Reforma Trabalhista trouxe uma mudança importante para as categorias sem sindicato, visando garantir a representação dos colaboradores diante de negociações com os contratantes.
Segundo a nova lei, empresas com mais de 200 colaboradores no quadro devem ter entre 3 e 7 representantes nos acordos entre a classe e o empregador.
Esses representantes devem ser elegidos pelos próprios trabalhadores.
Como calcular o dissídio salarial?
O dissídio salarial é calculado com base no percentual de reajuste definido na convenção coletiva de cada categoria, por isso pode variar de acordo com o sindicato e também de uma empresa para outra.
Para entender como funciona o pagamento do dissídio, é importante saber como fazer esse cálculo.
Entretanto, a conta é bem simples: basta considerar o salário fixo atual e multiplicá-lo pela taxa de reajuste do dissídio.
Vamos usar um exemplo para que você possa visualizar melhor o processo na prática.
Imagine um colaborador com salário fixo de R$2 mil. Na última convenção, o percentual para reajuste da categoria deste profissional ficou em 5%.
Neste caso, o cálculo do dissídio ficaria assim:
2.000 x 0,05 (5%) = 100
Ou seja, a correção salarial é de R$100.
Somada ao salário atual, temos um total de R$2.100, que será o novo valor recebido mensalmente pelo colaborador até a definição do próximo acordo coletivo.
Após o dissídio salarial, os benefícios, como vale transporte e vale alimentação, passam a ser descontados com base no novo valor do salário.
Como funciona o dissídio retroativo?
Caso o empregador atrase o pagamento do reajuste, ele deverá calcular o chamado dissídio retroativo.
O termo refere-se aos reajustes em atraso, considerando a data-base definida na convenção e o dia em que o acordo coletivo passou a valer.
Imagine que já se passaram dois meses desde que a convenção coletiva entrou em vigor.
Neste caso, o empregador deve pagar a diferença retroativa do reajuste ao trabalhador, referente a esses dois meses de atraso.
O que é dissídio proporcional: saiba como funciona
O dissídio proporcional é o reajuste pago aos trabalhadores que foram admitidos após a data-base do último acordo coletivo.
Quando isso acontece, o colaborador recebe uma correção salarial proporcional aos meses trabalhados até que uma nova convenção seja estabelecida.
Lembrando que, caso o trabalhador entre na metade do mês, por exemplo, também é preciso calcular o salário proporcional de acordo com a quantidade de dias trabalhados.
Vale destacar ainda que as empresas têm liberdade para escolher pagar o dissídio total, mesmo para os funcionários que entraram depois da data-base.
Muitas organizações fazem isso como uma estratégia para retenção de talentos, buscando reduzir o turnover a partir de uma boa política de benefícios dentro do negócio.
Já nos casos de demissão sem justa causa, é importante esclarecer que os colaboradores têm direito a uma indenização quando o desligamento ocorre em até 30 dias antes do dissídio salarial.
O dissídio muda com a Reforma Trabalhista?
Em vigor desde 2017, a Reforma Trabalhista trouxe mudanças para diversos pontos, como as regras para banco de horas, por exemplo.
O acordo feito nas convenções coletivas também teve reorganizações importantes.
Dentre elas, está a definição de que as partes envolvidas no acordo podem negociar condições diferentes das previstas na lei.
Nestes casos, o acordo negociado prevalece sobre a legislação, desde que respeitados os direitos trabalhistas previstos na CLT.
Além dessa modificação, outras regras foram estabelecidas:
- existe uma cláusula de proteção contra demissões durante o período de vigência da convenção;
- após o final da vigência do acordo, as cláusulas de convenção coletiva deixam de ter validade;
- acordos individuais podem se sobrepor ao acordo coletivo em situações específicas.
Na prática, isso trouxe impactos nas convenções dos anos posteriores, como no dissídio 2019-2020, que também teve alguns impactos com as mudanças nos contratos de trabalho trazidas pela pandemia de Covid-19.
Nestes casos, a Medida Provisória 927 previa a prorrogação de convenções coletivas durante a sua vigência. Contudo, isso não alterava a data-base dos reajustes.
Ou seja, o dissídio 2019-2020 seguiu com a mesma data-base. Em casos de atraso no pagamento durante este período, o dissídio retroativo era aplicado.
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Conclusão
O dissídio salarial nada mais é do que um reajuste no salário, seguindo indicadores econômicos do país e definições do acordo coletivo feito entre sindicatos e empregadores.
Como vimos neste conteúdo, o objetivo é garantir um equilíbrio financeiro entre a situação do país, os interesses do trabalhador e também do contratante.
Na prática, esse cálculo é bem simples e tem como base o percentual determinado nas convenções coletivas, que variam de acordo com o sindicato da categoria.