Como bem sabemos, atualmente, o tempo é o ativo mais importante que uma empresa possui. Portanto, fazer esse tipo de controle exige cada vez mais atenção e precisão em seu resultado. O que muitas organizações ainda não sabem, é como o relógio de ponto digital pode ser fundamental nesse processo. Veja a resposta neste artigo!
Por que devo o usar o relógio de ponto digital?
Com o sistema de marcação de ponto manual, os profissionais de RH estão sujeitos a cometerem mais erros, fora o processo trabalhoso de transformar horas em minutos para depois somá-los, e depois novamente transformá-los em horas — para assim contabilizarem a jornada de cada colaborador.
Com o intuito de agilizar e trazer mais assertividade para esse sistema, o relógio de ponto digital oferece segurança nos processos trabalhistas — além de facilitar a rotina do profissional de Recursos Humanos.
Veja os melhores modelos ideais para a sua empresa:
Primme SF Ponto
Em princípio, desenvolvido para atender as especificações da portaria n°373 do Ministério do Trabalho e Emprego, o Primme SF Ponto é destinado às empresas autorizadas por convenção ou acordo coletivo a usar sistemas eletrônicos de marcação de ponto alternativos. O Primme SF ponto é a alternativa mais completa e econômica da categoria.
Prisma Advanced
O Prisma Super Fácil Advanced é um relógio de ponto eletrônico (REP) homologado pelo MTE e certificado pelo Inmetro. Disponível em 5 modelos diferentes, possui tela touch screen e diversas opções de identificação, tais como: biometria, código de barras, proximidade RFID e Smart Card. Sua nova tecnologia com recursos e funcionalidades otimizadas, proporcionam ao usuário um registro de ponto seguro e eficaz.
ID Class
Em conformidade com a Portaria 1.510 e certificado pelo Inmetro, o produto utiliza as mais modernas tecnologias de identificação. Em resumo, seu display touchscreen possibilita uma interação amigável e intuitiva com o usuário e seu design inovador, do mesmo modo, tamanho reduzido e robustez.
Primme MA
Desenvolvido para atender a portaria 373/2011, é totalmente customizável. Isto é, e pode ser utilizado também por empresas com regime estatutário. Além de atender às especificações da Portaria 373/2011 do MTE, tais como:
- Não restringir a marcação do ponto;
- Não efetuar marcação automática do ponto;
- Não exigir autorização prévia para marcação de sobrejornada;
- Não permitir a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Vantagens de usar o relógio de ponto digital
Veja como um sistema de ponto eletrônico pode ser vantajoso para a sua empresa:
- Proporciona segurança judicial: Um relógio de ponto digital é a maneira mais segura de proteger-se contra processos trabalhistas. Isso porque todas as entradas e saídas do funcionário são armazenadas nele, sem a possibilidade de exclusão ou alteração dos dados.
- Economia de tempo: O controle de ponto digital automatiza processos dentro do setor de RH. Seja o banco de horas, o controle de adicionais noturnos, ou a relação de faltas dos funcionários — tudo isso fica armazenado no sistema, em formato de relatórios. Essa maneira de armazenamento agiliza o processo para calcular a folha de pagamento.
- Auxilia na gestão de pessoas: O setor de RH não é o único a se beneficiar de um bom sistema de ponto eletrônico. Os gestores da organização, assim como gerentes e diretores podem utilizá-lo, para acompanhar suas equipes e fazer a análise de desempenho.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a Portal Master e escolha o melhor relógio de ponto digital para a sua empresa!