Dentro do universo corporativo, a necessidade do controle da jornada dos trabalhadores no Brasil, está prevista pelas Leis de Trabalho. Esse tipo de gerência é feita por meio do cartão de ponto — no qual, o empregador tem a exata informação dos horários em que seus colaboradores estão entrando e saindo do trabalho. Veja neste artigo como o seu uso impacta na rotina das organizações!
Entenda como o cartão de ponto funciona
Como é de conhecimento geral, a jornada de trabalho é o tempo em que o colaborador exerce seu ofício na empresa contratante. Por Lei, todo empregador deve registrar as horas de entrada e saída de seus funcionários.
Pautada pela legislação trabalhista, a jornada de trabalho deve ser de, no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais. Com direito ao intervalo para de descanso, de no mínimo 1 hora — salvo em casos que são especificados em Lei.
Ainda segundo a legislação brasileira, esse tipo de controle é feito através do cartão de ponto, na folha de papel. O que demanda muita responsabilidade e confiança por parte dos empregadores — assim como sendo viável em pequenas empresas.
A cartolina de ponto também é outro recurso utilizado para fazer o registro do tempo de trabalho dos colaboradores. Impressos no papel com os horários exatos da chegada e saída de cada um. Cada funcionário é responsável por registrar seus horários no cartão de ponto.
A evolução do cartão de ponto
Com o passar do tempo, e a evolução da tecnologia — responsável por modificar os diferentes aspectos das relações pessoais e de trabalho. Esse tipo de controle passou a ser feito de maneira mais simples, moderna e eficaz.
Passaram então a ser instaurados os métodos de marcação de ponto por biometria. Dessa maneira, o ponto eletrônico e também por meio de aplicativos de celular. O relógio de ponto biométrico faz a leitura do horário de entrada e saída do funcionário através de sua impressão digital — o que torna esse método bem mais seguro e eficaz, evitando fraudes.
A ferramenta, seja magnética, mecânica ou eletrônica, é obrigatória na maioria das empresas, determinada pela Portaria nº 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O cartão de ponto é obrigatório para as empresas?
Segundo o Ministério de Trabalho e Emprego, o cartão de ponto é obrigatório nos estabelecimentos com mais de dez trabalhadores — de tal forma que devem registrar sua entrada e saída. Seja por meio do ponto manual, mecânico ou eletrônico.
Ainda mediante a Lei, o colaborador é obrigado a registrar sua jornada de trabalho. Seja de oito horas por dia, ou de acordo com o que foi estipulado pela organização.
Esse sistema que registra a frequência dos funcionários, bem como oferece vantagens para ambas às partes. E deve ser levado com seriedade pela empresa — como um facilitador de controle por parte do funcionário.
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